Em julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que determinou a exigência de biometria para novos pedidos de benefício junto ao INSS. Todavia, apenas nesta sexta-feira (21) a portaria que regulamenta a medida entrou em vigor.
A mudança tem como objetivo combater fraudes. Agora, quem deseja fazer o pedido de qualquer benefício, como a aposentadoria, deve ter cadastro biométrico. Inicialmente, as biometrias válidas serão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou o Título de Eleitor.
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(Imagem: vchal / Shutterstock)
Quem já recebe algum benefício não será afetado de início
A pessoa que já recebe algum benefício do INSS não precisa se preocupar, pois não será afetada inicialmente, já que a implementação da exigência da biometria será feita de forma gradual a esse beneficiário. Dessa maneira, não ocorrerá o bloqueio de benefícios ativos.
É importante que aposentados, pensionistas e outras pessoas que ganham algum auxílio do INSS saibam que se for identificada a necessidade de atualização biométrica, eles serão notificados com antecedência. Assim, também não haverá impacto no recebimento do pagamento.
Outro ponto de destaque é que quem estiver em uma situação de dificuldade de deslocamento devido à debilitação de saúde (com comprovação), beneficiários com idade superior a 80 anos, residentes no exterior, moradores de áreas de difícil acesso e migrantes em condições de refúgio e apátridas, estão livres da exigência.

(Shutterstock/reprodução)
Já por um período determinado, que vai até 30 de abril de 2026, , pessoas que fizerem a solicitação de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por conta de incapacidade temporária, também estarão livres da obrigatoriedade da biometria.
Prazos
A partir de 1º de maio de 2026, quem fizer o pedido de um novo benefício e não tiver biometria nos documentos aceitos (CNH, CIN ou Título de Eleitor) terá que emitir o CIN para conseguir realizar a solicitação.
A partir de 1º de janeiro de 2028, o INSS passa a aceitar apenas o CIN como documento com biometria para todos os requerimentos e manutenção de benefícios no órgão.
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